A publicação da versão 4.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS, com vigência a partir de fevereiro de 2026, representa um marco relevante na consolidação da governança previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência Social. Mais do que uma simples atualização normativa, o novo manual reforça a maturidade do programa e seu papel estratégico na proteção dos recursos previdenciários, na qualificação da gestão e na sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Embora o Pró-Gestão RPPS mantenha, do ponto de vista formal, seu caráter facultativo, a Resolução CMN nº 5.272/2025 elevou significativamente o grau de relevância do programa. Na prática, o RPPS que não alcançar, no mínimo, a certificação no Nível II passa a enfrentar severas restrições à sua política de investimentos, ficando autorizado a aplicar seus recursos exclusivamente em Títulos Públicos Federais. Essa limitação reduz substancialmente a capacidade de diversificação da carteira — um dos principais instrumentos para o equilíbrio entre risco, retorno e sustentabilidade previdenciária no longo prazo.
Este artigo apresenta uma leitura executiva das principais mudanças introduzidas pela versão 4.0 do Manual e, sobretudo, explica por que o Pró-Gestão RPPS deve ser compreendido como uma política permanente de gestão, e não como um projeto pontual voltado apenas à obtenção de certificação.
O Pró-Gestão RPPS: uma visão estratégica
O Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação institucional, criado para reconhecer boas práticas de gestão previdenciária, avaliadas por entidades certificadoras externas e independentes. Seu foco não está restrito ao cumprimento formal de normas, mas na estruturação de processos, controles e mecanismos de governança capazes de resistir ao tempo, às mudanças administrativas e às alternâncias de gestão.
A certificação avalia o sistema de gestão do RPPS a partir de três grandes dimensões:
- Controles Internos
- Governança Corporativa
- Educação Previdenciária
Cada uma dessas dimensões é composta por ações específicas, avaliadas em quatro níveis de aderência, que variam do Nível I (estrutura mínima) ao Nível IV (estrutura avançada).
O que mudou na versão 4.0
A versão 4.0 não rompe com a lógica anterior do programa. No entanto, amplia a vinculação entre os limites de alocação de ativos e o nível de certificação institucional do Pró-Gestão RPPS, além de refinar conceitos, reforçar exigências e corrigir distorções práticas observadas ao longo dos últimos anos. Entre as principais alterações, destacam-se:
-
Níveis de aderência
Conforme já previsto em versões anteriores do Manual, para o exercício de 2026, serão exigidas, no mínimo, conforme o nível de certificação pretendido pelo RPPS:
- 18 ações – Nível I
- 20 ações – Nível II
- 22 ações – Nível III
- 24 ações – Nível IV
-
Ações essenciais (obrigatórias)
O número de ações essenciais, exigidas independentemente do nível de certificação pretendido, foi ampliado de 6 (seis) para 13 (treze) ações. Essa ampliação aumenta o grau de exigência para a obtenção da certificação, especialmente nos Níveis I e II, considerando que, para o Nível III, já são exigidas 22 das 24 ações previstas no programa.
(Inserir quadro demonstrativo das ações essenciais)
-
Consolidação do caráter sistêmico da certificação
O novo manual reforça que a certificação não se baseia em documentos isolados, mas na integração entre processos, pessoas, controles e planejamento. O RPPS passa a ser avaliado como um organismo institucional em funcionamento, e não como um simples repositório de arquivos.
A versão 4.0 também fortalece o conceito de certificação como compromisso contínuo, com regras mais claras para as auditorias de supervisão, inclusive para os níveis mais básicos. Assim, passaram a ser exigidas auditorias de supervisão nos dois anos subsequentes à certificação para todos os níveis.
Para os Níveis I e II, a supervisão poderá ocorrer de forma documental e remota, com foco nas 13 ações essenciais. Para os Níveis III e IV, mantém-se a exigência de auditoria de supervisão presencial, com duração mínima de 2 (dois) dias.
Nesse sentido, o manual reforça ainda a necessidade de que todos os documentos e evidências utilizados nas auditorias de certificação e de supervisão sejam preservados em meio digital pela entidade certificadora por um período mínimo de 3 (três) anos.
-
Recursos à Comissão do Pró-Gestão
Foi incluída a possibilidade de o RPPS recorrer das conclusões do Relatório Final da Auditoria Inicial ou de Supervisão à Comissão do Pró-Gestão RPPS, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do término da auditoria.
A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para proferir decisão, não cabendo novo recurso. Durante esse período, o RPPS permanece com a certificação vigente anteriormente ao início da auditoria.
-
Mudança de nível de certificação
Houve a extinção do prazo mínimo de 1 (um) ano para que o RPPS pudesse solicitar a elevação do seu nível de certificação. A nova redação permite que a solicitação de mudança de nível ocorra a qualquer tempo, sendo essa alteração considerada nova certificação para fins de contagem do prazo de validade.
-
Mapeamento e manualização dos processos
Foram incluídas, para os Níveis I, II, III e IV, a exigência de mapeamento e manualização do processo de arrecadação mensal das contribuições previdenciárias.
Além disso, houve alteração na redação das exigências relativas à área de investimentos, que passou a requerer explicitamente o processo decisório de aplicação e resgate dos recursos que compreende as etapas de elaboração e aprovação da política de investimentos, credenciamento das instituições financeiras e alocação ou desinvestimento dos recursos.
-
Certificação do Comitê de Investimentos e do Gestor de Recursos
Foi suprimida a possibilidade de atendimento parcial da exigência de certificação profissional. A partir da versão 4.0, passa a ser exigida, para qualquer nível de certificação, a certificação profissional do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e da totalidade dos membros titulares do Comitê de Investimentos, observados o porte do RPPS e o volume de recursos sob gestão.
-
Gestão e controle da base de dados cadastrais
Houve alteração relevante nesta ação. Para todos os níveis, passou a ser exigida a adoção, pelos RPPS e pelos entes federativos, dos procedimentos de transmissão ao eSocial e realização do Censo Previdenciário.
No caso do eSocial:
- Níveis I e II: classificação “Requer Atenção” ou “Com Bom Nível de Envios”, conforme a matriz de risco do MPS.
- Níveis III e IV: exclusivamente “Com Bom Nível de Envios”, conforme a matriz de risco do MPS.
Quanto ao Censo Previdenciário, permanecem as três ações previstas no Manual 3.6 — atualização e validação cadastral, prova de vida e batimento com o SIRC — mantendo-se os prazos e requisitos anteriormente estabelecidos.
-
Transparência
Foi incluída a exigência de publicação do Relatório do Regime de Previdência Complementar, com periodicidade:
- Anual para os Níveis I e II;
- Semestral para os Níveis III e IV.
-
Maior clareza sobre evidências auditáveis
O manual promoveu maior alinhamento entre RPPS e entidades certificadoras quanto ao conceito de evidência, deixando explícito que evidência não se resume a documentos, mas inclui: conhecimento demonstrado pelos responsáveis; aderência prática aos fluxos mapeados e consistência entre planejamento, execução e monitoramento.
Por que isso importa para o RPPS
Além das restrições à política de investimentos — que reduzem a capacidade de diversificação da carteira, elemento essencial para o equilíbrio entre risco, retorno e sustentabilidade previdenciária — a versão 4.0 consolida o Pró-Gestão RPPS como um instrumento central de governança institucional.
RPPS certificados tendem a apresentar:
- maior estabilidade administrativa;
- menor dependência de pessoas específicas;
- melhor organização documental;
- maior previsibilidade decisória;
- menor risco de retrocessos após mudanças políticas;
- fortalecimento do controle dos ativos e passivos;
- melhoria da transparência;
- redução de riscos operacionais, jurídicos e reputacionais;
- apoio à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Certificação não é o fim — é o meio
Talvez a principal mensagem da versão 4.0 seja clara: o Pró-Gestão RPPS não deve ser tratado como um “selo”, mas como um modelo permanente de gestão. O RPPS que internaliza essa lógica não apenas obtém a certificação, mas passa a operar em um novo patamar de maturidade institucional.
E você, seu RPPS já possui algum nível de certificação?
Já estão se preparando para a certificação em 2026?